STF decide que municípios não podem cobrar IPTU maior por causa do tamanho do imóvel
Written by LiveFM Rádio on 18 de August de 2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta segunda-feira (17), que municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel, isto é, na metragem.
O caso analisado pelos ministros envolvia uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que previa alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, decisão contra a qual o município recorreu ao STF.
Ao defender a regra, a prefeitura argumentou que uma área construída maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, justificaria uma tributação mais elevada.
A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos.
O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo.
Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor, a localização e o uso do imóvel
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários.
Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto.
Fonte: g1
Imagem: Reprodução