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INSS regulamenta pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Written by on 2 de June de 2026

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na última sexta-feira (29) a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem o valor de um salário mínimo.

A medida atende a uma determinação legal que cria uma proteção social para crianças e adolescentes que perderam suas mães em razão do crime de feminicídio, reconhecendo a situação de vulnerabilidade dessas famílias.

Quem tem direito

De acordo com a norma publicada pelo INSS, podem receber o benefício, além de filhos biológicos da vítima, enteados, menores sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e menores acolhidos pelo Estado.

Em todos os casos, é necessário que o dependente tenha menos de 18 anos e que a renda familiar per capita (a soma de todos os rendimentos da família dividida pelo número de moradores) seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O benefício também se estende a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja legalmente caracterizado como feminicídio.

Como solicitar a pensão especial

O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor. A solicitação pode ser realizada por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (central de atendimento do INSS).

Os documentos necessários são RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio (auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial).

Regras importantes

A portaria estabelece que não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, ou seja, o agressor não pode requerer o benefício em nome da criança.

No caso de acolhimento institucional (quando a criança ou adolescente está sob cuidados do Estado em abrigos ou instituições), o menor pode ser representado pelo dirigente da instituição.

O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o direito. A norma não retroage para pagar valores anteriores ao requerimento.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social). Os CRAS também auxiliam na atualização do CadÚnico, documento obrigatório para a concessão do benefício.

 

Fonte: ndmais.com.br

Imagem: Imagem criado com IA

 


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