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Lei que aumenta punição por crimes digitais contra crianças é sancionada

Written by on 7 de August de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes.

A lei endurece a pena quando houver uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

O objetivo é impedir criminosos, sobretudo os sexuais, de usar a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de quatro a oito anos de reclusão para quatro a dez anos de reclusão.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Além dessas medidas, o projeto aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nesses casos passa de três a seis anos de reclusão para quatro a dez anos de reclusão.

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de um a quatro anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para três a seis anos de reclusão.

Em todos esses casos já era prevista multa, além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.

Inteligência artificial

O uso de IA na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando uma pessoa aproveita uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

 

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Reprodução

 

 


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