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Lei define guarda compartilhada de pets em caso de divórcio; entenda

Written by on 18 de April de 2026

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser amenizado a partir de agora, com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A legislação prevê que o casal chegue a um acordo sobre a divisão do tempo de convivência com o animal. Caso não haja consenso, o juiz do caso determinará o compartilhamento da guarda de acordo com as condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo das partes.

Gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia, enquanto as demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

A lei prevê ainda a suspensão da guarda compartilhada do animal caso o juiz identifique:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

 

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília/Agência Senado

 

 


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