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Fim da escala 6×1: o que acontece agora? Quais são os próximos passos?

Written by on 15 de October de 2026

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira.

A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contrário à proposta.

Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras não entram em vigor imediatamente.

Com a aprovação, a emenda constitucional é promulgada pela Mesa do Congresso, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. Ela começa a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial.

As mudanças começariam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional.

A partir desse prazo, os trabalhadores passariam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que fosse assegurada a média de dois dias de descanso por semana.

A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Durante o primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Depois desse período, a jornada máxima passará a ser de 40 horas.

O que muda para o trabalhador? E para a empresa?

Depois de aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.

A jornada máxima também será reduzida gradualmente. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.

A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.

Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto.

A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto.

Quando começam os dois dias de folga?

O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição.

  • A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais.
  • Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais.

Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana.

Como será a transição de 44 para 40 horas?

Os prazos para a mudança da jornada começarão a contar a partir da promulgação.

  1. A primeira mudança ocorrerá 60 dias depois: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  2. Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.
  3. Ou seja, depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução de salário.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá, inicialmente, da assinatura de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente.

Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.

Para o advogado Jorge Soares, nos próximos cinco anos, a mudança pode estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão. Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis.

Como ficam horas extras e banco de horas?

A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas.

Esses instrumentos continuarão podendo ser utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas.

Durante a transição, a negociação coletiva também poderá estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas.

Para quem estiver sujeito à regra geral, as horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sendo consideradas horas extras e deverão ser pagas ou compensadas de acordo com as regras aplicáveis.

O que acontece com categorias que têm escalas especiais?

Categorias que trabalham em escalas diferenciadas ou em atividades de funcionamento contínuo poderão ter regras específicas para organizar a jornada.

A proposta permite que atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana adotem, de forma excepcional, regimes de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas.

Nesses casos, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de repouso previstos na proposta.

A PEC também prevê que leis específicas regulamentem as condições de trabalho de categorias com características próprias. Por isso, a forma como escalas como a 12×36 serão adaptadas dependerá das regras que forem aprovadas e das negociações coletivas de cada setor.

Na prática, a mudança não significa que todas as categorias terão de adotar a mesma escala. A regra geral será adaptada às necessidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação.

Fonte: g1.globo

Imagem: Reprodução/EPTV


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