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Ciclomotores e autopropelidos: veja o que muda nas regras de circulação no Rio

Written by on 27 de August de 2026

O decreto municipal 57.823, disciplinando a circulação de veículos elétricos pela cidade do Rio, foi promulgado em abril deste ano, dias depois do acidente que matou mãe e filho — Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e Francisco Farias Antunes, de 9, estavam em uma bicicleta elétrica quando foram atingidos por um ônibus na Rua Conde de Bonfim, na Tijuca, Zona Norte. Nesta quarta-feira, em novo texto publicado no Diário Oficial, a prefeitura anunciou ajustes na rota, trazendo normas mais específicas para o tráfego de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos pela cidade. Na legislação que foi substituída, os dois últimos modelos haviam sido equiparados, o que agora deixa de acontecer.

Não serão mais exigidos emplacamento e carteira de habilitação dos condutores de autopropelidos: a prefeitura recuou, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmar que esses modelos não constam no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Eles, agora, também voltam a poder trafegar nas ciclovias — exceto nos domingos e feriados, quando a orla da Zona Sul é fechada para o lazer. Nesses dias, deverão circular por uma ciclofaixa de 7,2 quilômetros que será criada junto ao canteiro central entre as avenidas Delfim Moreira, no Leblon, e Atlântica, na altura da Rua Prado Júnior, em Copacabana. A medida, que passa a valer a partir do próximo domingo, será implementada das 8h às 16h, na faixa de rolamento junto ao canteiro central, na pista mais próxima dos prédios.

— Essa ciclofaixa não tira a área de lazer normal. Ela foi desenvolvida pela CET-Rio e será operada pela Guarda Municipal. Na regra geral, bikes elétricas e autopropelidos podem andar nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Aos domingos, onde existir a ciclofaixa de lazer, os autopropelidos não podem circular na ciclovia, apenas neste novo espaço — reforça o secretário de Ordem Pública, Marcus Belchior.

Para utilizar as ciclovias e ciclofaixas nos demais dias, os autopropelidos terão de respeitar as normas legais, que definem que esse tipo de veículo atinge velocidade máxima de até 32km/h — os que, por alguma razão, conseguem trafegar acima desse limite, estarão sujeitos a multa e apreensão.

Ontem, também foi anunciado que a fiscalização vai incluir o uso de um equipamento chamado dinamômetro, capaz de aferir com precisão os limites de velocidade de fábrica e as características técnicas do veículo. A intenção é verificar se, na prática, as características técnicas se confirmam, ou seja: não basta parecer bicicleta elétrica, é preciso se comportar como uma, por exemplo.

A circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos fica proibida em vias em que a velocidade máxima regulamentada seja superior a 60km/h. É vedada ainda em calçadas, passeios e demais áreas destinadas prioritariamente a pedestres. A proibição nas calçadas não se aplica ao deslocamento manual dos veículos, desde que o condutor esteja desmontado, o sistema de propulsão esteja desativado e a movimentação não comprometa a segurança, a prioridade e a livre circulação dos pedestres.

A fiscalização começou ontem mesmo, por lojas e distribuidoras. A partir de domingo, ganha as vias da cidade, em especial ciclovias e ciclofaixas. A operação nas ruas será itinerante, durante todos os dias da semana, e contará com a utilização de 233 agentes.

 

Fonte: extra.globo.com

Imagem: reprodução internet

 

 


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