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Chefes que mandarem mensagens ou ligarem fora do horário de trabalho podem ter que pagar indenização ao funcionário

Written by on 16 de March de 2026

O envio de mensagens ou ligações relacionadas ao trabalho fora do horário de expediente pode gerar processos trabalhistas e até resultar em indenizações ou pagamento de horas extras aos funcionários. O entendimento vem sendo aplicado em decisões da Justiça do Trabalho quando fica comprovado que o trabalhador permaneceu à disposição da empresa durante períodos de descanso.

Mesmo sem uma legislação específica sobre o tema, especialistas apontam que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já oferece base jurídica para esse tipo de interpretação.

O artigo 4º da CLT estabelece que se considera tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Na prática, mensagens enviadas por aplicativos como WhatsApp durante folgas, fins de semana, férias ou após o expediente podem ser interpretadas como trabalho fora da jornada. Quando isso ocorre e o limite de horas trabalhadas é ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a pagar horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

No entanto, nem todo contato fora do expediente gera automaticamente direito a horas extras.

De acordo com especialistas na área de direito, é necessário avaliar fatores como:

  • se havia obrigação de responder imediatamente;
  • se o contato era frequente ou eventual;
  • se o trabalhador realmente executou alguma atividade após a mensagem.

Em casos pontuais e urgentes, quando o empregado possui informações específicas necessárias naquele momento, a Justiça pode entender que não houve caracterização de jornada extra.

 

Fonte: Diário do comercio

Imagem: Reprodução/Freepik

 


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