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Entenda as mudanças na aposentadoria em 2026

Written by on 3 de janeiro de 2026

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A partir deste ano, a principal mudança está na pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Já a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social, não sofreu alterações.

No caso dos homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019, enquanto para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Em contrapartida, algumas regras de transição não valem mais. É o caso do pedágio de 50%, que beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, e do pedágio de 100%, que também já foi totalmente cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público. Em 2026, essas modalidades não atendem mais ninguém.

Em caso de dúvidas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria através do site meu.inss.gov.br e do aplicativo Meu INSS — disponível para Android e iOS.

 

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Reprodução/tslaw.com

 

 


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