Começa nesta quinta depósito de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS a 138 milhões de trabalhadores
Written by LiveFM Rádio on 30 de July de 2026
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (30) o depósito nas contas dos trabalhadores dos R$ 13,04 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 a 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta vinculada.
As consultas podem ser feitas por meio do aplicativo do FGTS. Para os clientes da instituição financeira, é possível também acessar o extrato pelo Internet Banking.
No extrato do FGTS, o trabalhador poderá visualizar um lançamento com a descrição ‘AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025’, movimentação que representa o crédito da distribuição dos lucros do FGTS do ano passado.
A decisão sobre o pagamento foi formalizada durante reunião nesta terça-feira (28) do Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, dos patrões e dos trabalhadores.
Pela proposta, o crédito será equivalente a um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual.
Se um trabalhador tiver um saldo R$ 1 mil, por exemplo, terá um crédito, em sua conta vinculada, de R$ 18,68, e assim por diante.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a remuneração do FGTS deve garantir, no mínimo, a correção pelo IPCA em todos os anos.
Quem tem direito ao depósito e como consultar o valor?
- Todas as pessoas com contas (ativas ou inativas) vinculadas ao FGTS em 2025, com saldo em dezembro, terão direito a receber uma parcela dos lucros.
- A divisão é proporcional ao saldo em cada conta. Quanto maior o saldo do trabalhador, mais ele irá receber de parte do lucro do FGTS.
- Para calcular o valor a ser creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta de FGTS em 31/12/2025 pelo índice de 0,01868341.
Os valores poderão ser buscados quando houver, por exemplo:
- demissão sem justa causa, pelo empregador;
- término do contrato por prazo determinado;
- rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- aposentadoria;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- doenças graves (trabalhador ou dependente);
- aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- saque-aniversário.
Fonte: g1
Imagem: Reprodução