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Portugal promulga lei que endurece regras para nacionalidade

Written by on 5 de May de 2026

O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou no último domingo (3) a lei que endurece as regras para obtenção da nacionalidade portuguesa. As mudanças na Lei da Nacionalidade foram aprovadas pelo Parlamento em abril e devem afetar milhares de brasileiro que vivem no país.

Agora, cidadãos da União Europeia, brasileiros ou nacionais de outros países de língua portuguesa que já vivem regularmente no país precisarão esperar ao menos sete anos para solicitar a cidadania portuguesa. As novas regras acrescentaram dois anos ao prazo, que era de cinco anos.

Cidadãos de outros lugares precisarão residir em Portugal há 10 anos antes de poder pedir a cidadaia. O prazo é contado a partir da emissão da autorização de residência pela agência de imigração.

Outro ponto importante alterado foi a concessão de cidadania a filhos de imigrantes nascidos em Portugal. A nova regra determina que a criança nascida no país só terá direito à cidadania se ao menos um dos pais viver em situação regular há cinco anos. Até agora, qualquer bebê nascido em território português tinha direito à cidadania automaticamente.

Em comunicado oficial, o presidente afirmou que gostaria que as mudanças tivessem sido aprovadas com “maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais ‘marcas ideológicas do momento’.” Segundo ele, isso garantiria que a Lei da Nacionalidade não fosse alvo de sucessivas mudanças.

“Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal”, explicou em nota oficial.

As mudanças na lei agora precisam passar pela sanção do primeiro-ministro. As alterações não afetam os processos que já estão em andamento.

Veja as outras mudanças:

  • Pessoas naturalizadas podem perder a cidadania como forma de pena acessória quando cometerem crimes. A pena será determinada por um juíz e pode ser aplicada a quem for condenado a cinco anos de prisão ou mais por crimes como terrorismo, tráfico de drogas ou crimes contra o Estado;
  • As regras para naturalização também se endureceram. Agora será necessário demonstrar conhecimento da língua e cultura portuguesas, entre outros requisitos;
  • Menores de idade também terão mais dificuldade para se naturalizar, devendo comprovar frequência escolar;
  • Foi extinta a possibilidade de naturalização de pessoas em situação irregular que têm filhos de nacionalidade portuguesa;
  • Foi encerrada a via especial de obtenção de cidadania para descendentes de judeus sefarditas portugueses;
  • A concessão de cidadania por casamento continua valendo, mas agora é possível que o pedido seja negado em casos que envolvem risco à segurança nacional ou por antecedentes criminais.

 

 

Fonte: Infomoney

Imagem: Reprodução

 

 


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