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Anvisa publica regras para o cultivo de cannabis no Brasil

Written by on 3 de fevereiro de 2026

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (3), uma resolução que define os requisitos técnicos para o cultivo de cannabis sativa no Brasil, limitando a atividade a plantas com teor de THC (tetrahidrocanabinol) menor ou igual a 0,3%.

A resolução determina que o plantio seja destinado exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos ou de pesquisa.

As novas regras entrarão em vigor no dia 4 de agosto deste ano.

Exigências para a autorização especial

Para realizar o cultivo, cada estabelecimento deve obter uma AE (Autorização Especial) que contemple expressamente essa atividade.

O processo de peticionamento exige a apresentação de documentos detalhados à autoridade sanitária, incluindo:

  • Coordenadas geográficas georreferenciadas da área de cultivo;
  • Registro fotográfico das instalações com dimensões e descrição das atividades;
  • Estimativa de produção por hectare ou metro quadrado;
  • Plano de controle e monitoramento técnico.

Além disso, é necessário comprovar a origem e a forma de acesso ao material de propagação, como sementes ou mudas.

Regras para importação e distribuição

A regulamentação proíbe a importação de sementes para fins exclusivos de distribuição.

O material de propagação para pesquisa deve ser obtido prioritariamente via importação, sendo vedado o transporte por remessa postal, bagagem acompanhada ou DSI (Declaração Simplificada de Importação).

A exceção cabe à importação para pesquisa por remessa expressa, que segue normas específicas.

A distribuição e o fornecimento comercial do material vegetal produzido são permitidos apenas para fins medicinais.

Para fins de pesquisa, o fornecimento deve ser feito exclusivamente a instituições que possuam autorização.

Monitoramento e Controle de THC

Os estabelecimentos autorizados devem implementar um sistema de rastreabilidade completa, identificando cada lote por data de início, variedade e quantidade de plantas.

É obrigatória a realização de análise laboratorial do teor de THC em todos os lotes da droga vegetal obtida.

Caso sejam identificadas plantas com concentração de THC superior ao limite de 0,3%, o cultivador deve garantir sua destruição ou inutilização sob condições de segurança, impedindo o desvio do material ou sua disseminação no meio ambiente.

Prazos de adequação

Instituições que já realizam o cultivo por força de decisões judiciais têm até o dia 5 de agosto de 2027 para adequar seus processos e obter a Autorização Especial conforme as novas diretrizes.

O descumprimento das normas estabelecidas na resolução constitui infração sanitária, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e penalidades previstas na legislação vigente.

 

 

Fonte: CNN

Imagem: Olena Ruban/GettyImages

 

 


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