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Rio cria leis contra assédio no transporte público e prevê multa de quase R$ 50 mil

Written by on 20 de April de 2026

O estado do Rio de Janeiro passou a adotar um novo conjunto de medidas para prevenir e combater o assédio contra mulheres no transporte coletivo. As iniciativas foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira (17) e têm como foco os ambientes onde esse tipo de crime é mais recorrente e onde as vítimas costumam estar mais expostas, como ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo.

A política estadual estabelece medidas voltadas exclusivamente a condutores e profissionais do transporte coletivo, motoristas de aplicativo e taxistas.

Entre as ações previstas estão a criação de protocolos de atuação em situações de violência contra mulheres, com prioridade para o acolhimento da vítima e o acionamento imediato das autoridades policiais.

A lei também prevê a possibilidade de capacitação desses profissionais, para que saibam identificar situações de risco e agir de forma adequada dentro dos veículos.

Outro ponto da lei é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, sob responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro).

A medida busca padronizar a atuação dos profissionais do transporte e ampliar a proteção às passageiras. “Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou a deputada Lilian Behring (PCdoB), autora da proposta.

Multa de quase R$ 50 mil ao agressor

Além dessa medida, o Estado sancionou a Lei 11.159/26, que autoriza a aplicação de multa administrativa em casos de assédio moral. A norma altera a Lei 8.359/19, que já previa penalidades para assédio sexual, passando a incluir também o assédio moral.

O texto considera assédio qualquer comportamento indesejado — verbal, não verbal ou físico — que constranja a vítima, afete sua dignidade ou crie um ambiente hostil, degradante ou intimidatório.

A penalidade pode chegar a 10 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), cerca de R$ 49 mil, e pode ser dobrada quando o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou veículos por aplicativo.

De acordo com o deputado Claudio Caiado (PSD), autor da proposta, a medida busca ampliar a punição ao assédio contra mulheres, especialmente em ambientes de maior vulnerabilidade, como o transporte público. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo”, explicou.

 

Fonte: g1/sbtnews

Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

 


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