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Anvisa amplia acesso para o uso de cannabis medicinal no Brasil

Written by on 28 de January de 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis no Brasil. O texto também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.

A nova regra permite a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Antes, apenas fármacos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela agência.

Entre os pontos principais também está a mudança para sobre quem pode usar os medicamentos à base de canabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Hoje, só pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam usar produtos acima desse índice. Agora, pacientes com doenças debilitantes graves também vão poder usar.

Veja abaixo como era o cenário e como fica com a mudança.

Publicidade: 

A publicidade de produtos à base de cannabis, que antes era vedada, passa a ser permitida, no entanto exclusivamente para profissionais prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.

Acesso: 

Até agora, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Com a nova regra, o uso desses medicamentos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o acesso a terapias com maior concentração da substância.

Vias de administração: 

Até agora, a regulamentação brasileira permitia o uso de produtos à base de cannabis apenas por duas vias de administração: oral e nasal, conforme previa a RDC nº 327, de 2019. Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, o número de vias permitidas foi ampliado com base em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Passam a ser incluídas:

  • via dermatológica, considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica dos canabinoides;
  • vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo de primeira passagem pelo fígado e podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias.

Além disso, houve um ajuste técnico de nomenclatura: a chamada via nasal foi substituída pela via inalatória, em alinhamento com o vocabulário regulatório adotado pela Anvisa.

Manipulação: 

Agora, vai poder ser feita a manipulação com prescrição individual de produtos à base de cannabis.

Uso recreativo: 

Nesse ponto, não houve mudança. O uso da cannabis segue permitido apenas para fins medicinais, dentro das regras sanitárias estabelecidas.

 

 

Fonte: g1.globo

Imagem: Istock Getty Images

 

 


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