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CFM quer impedir que 13 mil alunos mal avaliados no Enamed exerçam a medicina

Written by on 21 de janeiro de 2026

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que 13 mil estudantes de Medicina do último semestre que não atingirem a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) consigam o registro profissional.

O Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) é uma prova anual para medir o desempenho dos estudantes e a qualidade do ensino. Ao todo, 351 cursos foram avaliados e 30% estão na faixa considerada insatisfatória, ou seja, tiveram notas 1 e 2, em uma escala que vai de 1 a 5.

Além dos cursos, também foram avaliados os alunos do último semestre, prestes a concluírem a faculdade. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enamed, três em cada dez alunos prestes a se formarem não tiveram a nota mínima no exame.

Segundo o Conselho, isso acende um alerta sobre a qualidade da formação e o risco à população. O CFM vem articulando com o legislativo a criação de um exame próprio, que precisa ser liberado por lei, mas os projetos seguem travados.

Com a resposta do Enamed, querem publicar uma resolução exigindo que aqueles que não atingiram a nota mínima não possam ter o registro. Na prática, a medida impediria que esses profissionais atendam pacientes.

“Já encaminhamos para o jurídico uma proposta de resolução para que esses alunos prestes a se formatem e que tiveram o desempenho 1 e 2 não consigam o registro. Eu acho que é muito tenebroso colocar pessoas que não têm qualificação para atender”, disse o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Hoje, todo estudante de medicina ao concluir o curso tem o direito de receber o registro profissional automaticamente sem qualquer avaliação prévia. Isso é feito assim pela determinação de uma lei.

Segundo a advogada especialista em direito médico, Samantha Takahashi, o CFM não poderia criar uma resolução com regra própria que se sobreponha a lei.

“Sob o meu ponto de vista, o CFM não pode fazer isso. A regulamentação para obtenção do registro médico é regulamentada por decreto, que vincula o registro apenas à apresentação de diploma de conclusão de curso de Medicina, regularmente expedido por Instituição de Ensino Superior, registrada no Ministério da Educação”, explica.

De acordo com o advogado especialista em Saúde, Henderson Furst, caso o CFM insista na resolução, os alunos podem acionar a Justiça e que, na avaliação dele, é possível uma leitura favorável ao conselho porque a resolução protegeria a saúde pública.

 

Fonte: g1.globo

Imagem: Reprodução/Reddit

 

 


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