STF decide igualar licença-maternidade de mães biológica e adotiva
Written by LiveFM Rádio on 24 de September de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade.
Agora, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença-maternidade ao afastamento remunerado de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário.
A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento.
Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada.
Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano.
A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes.
O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias.
Com informações do g1*
Imagem: Reprodução