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Prática abusiva: Procon alerta sobre cobrança de taxa adicional no pagamento via Pix

Written by on 6 de June de 2026

O Procon de Campos dos Goytacazes fez um alerta aos consumidores e fornecedores sobre a cobrança indevida de taxas ou valores adicionais em pagamentos realizados por meio do Pix. De acordo com o órgão, essa modalidade de transferência é considerada uma forma de pagamento à vista, semelhante ao pagamento em dinheiro em espécie, o que impede a aplicação de qualquer acréscimo em razão de sua utilização.

Ainda segundo o Procon, quando um estabelecimento comercial ou prestador de serviços aceita o Pix como forma de pagamento, não pode repassar ao consumidor eventuais custos operacionais relacionados à transação bancária.

“Quando o fornecedor cobra um valor extra para receber por Pix, ele pode estar infringindo o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Também pode haver enquadramento no artigo 39, inciso X, que veda a elevação de preços sem justa causa”, explica o superintendente do Procon Campos.

O órgão esclarece que, embora algumas instituições financeiras possam cobrar tarifas de pessoas jurídicas em determinadas operações, esses custos fazem parte da atividade empresarial e não podem ser transferidos ao consumidor final.

O fornecedor não é obrigado a disponibilizar o Pix como forma de pagamento. No entanto, caso opte por oferecer essa modalidade aos seus clientes, deverá assumir os custos eventualmente existentes, sem repassá-los por meio de taxas, ágios ou qualquer outro acréscimo.

O que fazer em caso de cobrança indevida? 

Consumidores que identificarem a cobrança de taxa adicional em pagamentos realizados via Pix podem registrar reclamação junto ao Procon Campos, apresentando comprovantes, notas fiscais ou outros documentos que demonstrem a prática.

O órgão reforça a importância de que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e denunciem situações que possam caracterizar abusos nas relações de consumo.

 

Com informações da Secom*

Imagem: Procon Campos / Divulgação

 

 


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