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Justiça suspende concurso da Educação por cotas raciais insuficientes

Written by on 11 de fevereiro de 2026

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na última segunda-feira (9), a suspensão do concurso público da Prefeitura de Campos dos Goytacazes por considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital. A decisão é da 3ª Vara Cível do município.

O edital do concurso reservava apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A medida atendeu a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que questionou o percentual por entender que ele não garante igualdade de acesso, principalmente em um município que concentra uma das maiores populações quilombolas do estado.

O concurso oferecia cerca de mil vagas imediatas, além de cadastro de reserva, todas voltadas para a área da Educação. A maior parte das oportunidades era destinada a professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de outras disciplinas da rede municipal.

Segundo a Defensoria Pública, desde o ano passado a Prefeitura vinha sendo alertada sobre a necessidade de ampliar as cotas raciais, inicialmente para 20% e, posteriormente, para 30%, em conformidade com a legislação federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar disso, o município aprovou uma lei municipal prevendo apenas 10% de reserva de vagas e somente nos editais com pelo menos dez oportunidades, o que, para o órgão, contraria normas nacionais e tratados internacionais de combate ao racismo.

A defensora pública Carolina Hennig explicou que a Justiça acolheu integralmente os argumentos apresentados.

“A juíza acolheu o nosso pedido e suspendeu o concurso público, dando ao município a oportunidade de alterar o edital para retificar esse percentual. O juízo entendeu que esse percentual, da mesma forma como nós argumentamos, é insuficiente. 10% é insuficiente para proteger os direitos da população negra, indígena e quilombola no município de Campos”, afirmou.

Ela destacou ainda que a decisão levou em conta a realidade social da cidade.

“Isso é especialmente relevante quando a gente considera a realidade do município de Campos, que tem 57% de população negra, segundo o último Censo do IBGE, a segunda maior população quilombola do estado e um histórico profundamente marcado pela escravidão”, completou.

Com a decisão judicial, o concurso permanece suspenso. Em caso de descumprimento da determinação, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 10 mil por dia. A juíza também estabeleceu que o certame poderá ser retomado caso o edital seja reformulado, com ampliação do percentual de cotas, reabertura do período de autodeclaração racial e novas inscrições.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, mas que já adota as medidas jurídicas cabíveis e vai apresentar recurso por meio da Procuradoria Geral do Município.

O município ressaltou que este é o primeiro concurso público da história de Campos a prever reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, em cumprimento à legislação municipal e às políticas de promoção da igualdade racial.

A administração municipal destacou ainda que o concurso faz parte da política de recomposição do quadro efetivo e é considerado essencial para a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da Educação.

Segundo a Prefeitura, a suspensão provoca grave impacto social e administrativo, atingindo milhares de candidatos já inscritos e comprometendo a continuidade e a qualidade da prestação do serviço educacional.

O município acrescentou que, em razão da decisão judicial, todo o cronograma do concurso público está suspenso, incluindo as próximas etapas previstas.

 

 

Fonte: g1.globo

Imagem: Reprodução/g1

 

 


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