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Férias: Procon orienta sobre direitos em cinemas, restaurantes e espaços de lazer

Written by on 17 de July de 2026

O período de férias é marcado por passeios em família e momentos de lazer. Pensando nisso, o Procon Campos preparou orientações para que os consumidores aproveitem cinemas, restaurantes, clubes, parques e outros espaços com mais segurança, conhecendo e exercendo seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o órgão, a informação é uma das principais ferramentas para evitar transtornos e garantir relações de consumo mais equilibradas.

Nos cinemas, o consumidor tem direito a receber informações claras sobre o valor dos ingressos, incluindo preços promocionais e regras para meia-entrada. Além disso, é importante lembrar que a proibição da entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos pode configurar prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Procon também orienta que o consumidor guarde o comprovante de compra para facilitar eventual reclamação.

Nos restaurantes e estabelecimentos de alimentação, o consumidor deve estar atento às cobranças. A taxa de serviço, conhecida como os 10%, é facultativa e não pode ser imposta. Também é proibida a exigência de consumação mínima, considerada prática abusiva. Outro ponto importante é que a cobrança de multa pela perda da comanda é ilegal, sendo responsabilidade do estabelecimento adotar mecanismos adequados para o controle do consumo.

Já nos parques, clubes e demais espaços de lazer, todas as informações sobre horários de funcionamento, regras de utilização, restrições e condições do serviço devem ser apresentadas de forma clara antes da contratação. Caso a oferta divulgada não seja cumprida, o consumidor pode exigir seu cumprimento ou buscar o Procon para registrar a reclamação

O Procon Campos reforça que conhecer os direitos é essencial para aproveitar as férias com tranquilidade. Em caso de irregularidades, o consumidor deve reunir documentos como notas fiscais, ingressos, comprovantes de pagamento e registros da oferta anunciada para facilitar o atendimento.

 

 

Fonte: Secom

Imagem: Procon

 

 


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