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Lei autoriza remoção de veículos abandonados em vias públicas em SJB

Written by on 6 de July de 2026

A Câmara de Vereadores de São João da Barra aprovou a Lei que autoriza o Executivo municipal retirar veículos abandonados das vias públicas do município. A legislação foi publicada no Diário Oficial (aqui) no dia 26 de junho

A remoção acontecerá 15 dias após a notificação ao proprietário, caso o veículo permaneça no local. A notificação acontecerá por meio de afixação de adesivo no veículo e publicação no Diário Oficial. O destino, após a remoção, será um pátio designado pelo Executivo Municipal.

Além da remoção compulsória, a não retirada de forma voluntária pelo proprietário ou possuidor do veículo no prazo de 15 dias acarreta em multa administrativa no valor correspondente a duas UFISAN, que é a unidade monetária municipal, cobrança das despesas decorrentes da remoção e estadia e outras sanções previstas na legislação de trânsito e ambiental.

A lei prevê como veículo em estado de abandono aquele que permanecer em via pública sem capacidade de locomoção própria, em evidente estado de deterioração, conservação precária ou abandono, tais como pneus vazios, ausência de placas, vidros quebrados, acúmulo de sujeira, ferrugem ou outras condições semelhantes.

Os veículos abandonados são considerados, também de acordo com lei, potenciais causadores de risco à saúde pública, à segurança urbana e ao meio ambiente.

 

 

Fonte: Secom

Imagem gerada por IA*

 

 


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