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Professores temporários devem receber o piso nacional, decide STF

Written by on 17 de April de 2026

Professores temporários da rede pública de estados e municípios agora têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público. A decisão foi tomada por  unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16). Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.

O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores que têm jornadas maiores devem receber de forma proporcional ao piso estabelecido.

Apesar de estar previsto na Constituição, e regulamentado pela Lei 11.738 de 2008, o piso não é pago por todos os estados e municípios tanto para professores efetivos quanto para temporários. As administrações alegam que não têm recursos suficientes para o pagamento integral.

Contudo, parte do pagamento é garantido por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cabe os estados e municípios fazer o complemento financeiro.

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), citou dados do Censo Escolar que mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários. Além disso, o levantamento demonstra que uma em cada três prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos.

Na avaliação da advogada, a falta de pagamento do piso impacta principalmente na vida das mulheres, que convivem com dupla jornada de trabalho em casa e na escola.

“Essa força majoritária feminina tem sido vista pelo estado como mão de obra mais barata. Elas são contratadas temporariamente, sem direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira, 13° salário e férias com um terço constitucional”, afirmou.

A Corte também aceitou sugestão feita pelo ministro Flávio Dino e limitou a cessão de professores efetivos para trabalho em outros órgãos públicos. Com a decisão, a cessão deverá ser limitada em 5% do quadro de professores estadual ou municipal para diminuir a contratação de temporários. O percentual valerá até a aprovação de uma lei sobre a questão.

“Se cede 30% do quadro, como a sala de aula continua? Contratam-se temporários, e se cria uma conta inesgotável. Se nós temos 20 mil professores em uma rede, se cinco, seis mil são cedidos, isso significa dizer que vai gerar uma demanda de cinco, seis mil temporários”, justificou Dino.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Imagem: José Cruz/Agência Brasil

 

 


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