Benefício liberado pelo STF garante auxílio-salário por 6 meses às mulheres vítimas de violência
Written by LiveFM Rádio on 19 de dezembro de 2025
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho passam a ter direito a receber um auxílio financeiro por até seis meses. A garantia foi confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que validou dispositivos da Lei Maria da Penha e ampliou a proteção social a mulheres em situação de vulnerabilidade.
A decisão foi publicada nesta semana, e reconhece que o afastamento do trabalho, quando necessário para preservar a integridade física e emocional da vítima, deve vir acompanhado de um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo da mulher com o sistema de seguridade social.
A Lei Maria da Penha já previa que a Justiça pode assegurar a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses. Agora, o STF deixou claro que esse período também deve contar com garantia de renda, evitando que a vítima fique desamparada financeiramente enquanto se recupera da violência sofrida.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a medida é essencial para romper o ciclo de dependência econômica, um dos principais fatores que dificultam o rompimento com o agressor.
Quem é segurada do INSS
Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas formais, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, a regra para receber o auxílio-salário por seis meses ficou assim:
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento da remuneração é responsabilidade do empregador. Após esse período, o benefício às mulheres vítimas de violência passa a ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já nos casos em que a mulher contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício ativo, o pagamento do benefício será feito integralmente pelo próprio instituto.
E quem não contribui para o INSS?
O STF também definiu que mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para isso, a Justiça deverá comprovar que a vítima não possui outros meios de garantir a própria subsistência.
A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, previstas na própria Lei Maria da Penha, o que torna o processo mais rápido e integrado.
Agressores podem ser cobrados pelo auxílio-salário a mulheres vítimas de violência
Outro ponto importante da decisão é que a Justiça Federal será responsável por julgar ações para cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento do auxílio-salário às mulheres vítimas de violência. A medida reforça o caráter de responsabilização e evita que o custo da violência recaia exclusivamente sobre o Estado.
Com isso, o STF amplia a rede de proteção às mulheres e reforça que a violência doméstica não é apenas uma questão criminal, mas também social e econômica.
Fonte: ND Mais
Imagem: Freepik/Reprodução/ND Mais